PORTO & PONTES

Advocacia

SobreEquipeBlogContatoÁrea do Cliente

Cobrança indevida: como contestar e receber o dobro do que pagou

O Código de Defesa do Consumidor prevê devolução em dobro de valores cobrados indevidamente — mas muitos consumidores não sabem disso e simplesmente absorvem o prejuízo. Entenda seus direitos, como documentar a cobrança irregular e como acionar a empresa.

Dra. Suely Alves De Freitas

24 dez 2025

2 min de leitura

Consumidor

O direito à devolução em dobro

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) é claro: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito — ou seja, à devolução — em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.

A expressão "salvo engano justificável" é a saída que as empresas tentam usar para pagar apenas o valor cobrado em excesso, sem a dobra. Contudo, os tribunais têm interpretado esse conceito de forma restrita: o engano justificável é aquele decorrente de circunstância objetiva e imprevisível, não de falha interna da empresa.

Cobranças indevidas mais comuns

  • Parcelas de contrato já rescindido;
  • Juros ou encargos não previstos no contrato;
  • Débito em conta bancária sem autorização do correntista;
  • Cobrança de serviço que foi cancelado;
  • Duplicidade de cobrança pela mesma fatura;
  • Taxa ou tarifa não informada no momento da contratação;
  • Cobrança de multa rescisória acima do limite contratual.

Como documentar a cobrança indevida

A prova é fundamental. Guarde:

  • Faturas, boletos, extratos bancários ou de cartão com a cobrança irregular;
  • Contrato original para comparar com o que foi cobrado;
  • Capturas de tela de cobranças em aplicativos ou plataformas online;
  • Protocolos de atendimento ao consumidor (número de chamado);
  • E-mails ou mensagens com a empresa reconhecendo o erro.

Como exigir seus direitos

O primeiro passo é a reclamação direta à empresa. Se ela se recusar ou não resolver em prazo razoável, as opções são:

  • Reclamação no Procon do seu estado;
  • Registro na plataforma consumidor.gov.br;
  • Ação no Juizado Especial Cível para causas até 20 salários mínimos (sem advogado obrigatório) ou até 40 salários mínimos (com advogado).

Cabe também danos morais?

Dependendo das circunstâncias, sim. Se a cobrança indevida resultou em negativação, constrangimento público ou outro dano além do financeiro, o consumidor pode cumular o pedido de devolução em dobro com o de indenização por danos morais. O juiz analisará cada caso concreto para verificar se o simples erro financeiro gerou dano imaterial indenizável.


Dra. Suely Alves De Freitas

Porto & Pontes Advocacia

Ver todos os artigos
Fale com um especialista

Avaliação gratuita do seu caso. Atendimento presencial em Brasília e Vitória, ou 100% remoto.

WhatsApp(61) 99936-5341
Área de atuação

Direito do Consumidor

Ver página completa

Artigos Relacionados
Ver todos os artigos

Precisa de orientação jurídica?

Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso com agilidade e sigilo. Atendimento presencial em Brasília e Vitória, ou 100% remoto.

Falar pelo WhatsAppLigar agora