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Demitido por justa causa? Saiba quando é possível contestar na Justiça

A justa causa é a punição mais severa que o empregador pode aplicar — e por isso exige fundamento sólido e processo disciplinar rigoroso. Quando a empresa age de afogadilho ou de má-fé, a demissão pode ser revertida judicialmente com direito a todas as verbas rescisórias.

Dra. Nina Sales Porto

11 dez 2025

2 min de leitura

Trabalhista

O que é a demissão por justa causa?

A justa causa é a rescisão do contrato de trabalho motivada por falta grave do empregado, prevista taxativamente no art. 482 da CLT. Taxativamente significa que a empresa não pode inventar motivos — a conduta do empregado precisa se encaixar em uma das hipóteses listadas na lei, como: improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria, abandono de emprego, ato de indisciplina, embriaguez habitual, entre outras.

O que a empresa precisa demonstrar para aplicar justa causa

Além da conduta estar prevista no art. 482, a aplicação válida da justa causa exige:

  • Imediatidade: a punição deve ser aplicada em prazo próximo à falta. Se a empresa "perdoou" a conduta ou demorou muito para agir, a justa causa perde validade (síndrome do perdão tácito);
  • Proporcionalidade: a gravidade da punição deve ser compatível com a gravidade da falta. Para faltas leves, cabe advertência ou suspensão antes da demissão;
  • Nexo causal: a conduta que motivou a demissão deve estar claramente relacionada à lista legal;
  • Provas: a empresa precisa ter documentação ou testemunhos que comprovem a conduta.

Quando vale a pena contestar?

A contestação judicial da justa causa é recomendada quando:

  • A conduta imputada não está prevista no art. 482 da CLT;
  • A punição foi desproporcional à falta (primeira falta, sem advertência prévia, para conduta leve);
  • Houve perdão tácito — a empresa tardou meses para agir;
  • A empresa não tem provas da conduta alegada;
  • A "justa causa" foi aplicada logo após uma denúncia de assédio moral ou como retaliação por atividade sindical.

O que o empregado recupera se a justa causa for revertida?

Se o juiz converter a justa causa em demissão sem justa causa, o empregado passa a ter direito a todas as verbas que perdeu: aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saldo do FGTS para saque, além das indenizações correspondentes e eventual seguro-desemprego retroativo.

Prazo para agir

O prazo prescricional para reclamação trabalhista é de 2 anos a contar da data da demissão. Após esse prazo, o direito caduca. Por isso, ao receber a carta de demissão por justa causa que considere injusta, o empregado deve consultar um advogado trabalhista o quanto antes.


Dra. Nina Sales Porto

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