PORTO & PONTES

Advocacia

SobreEquipeBlogContatoÁrea do Cliente

Divórcio extrajudicial: quando é possível e como funciona?

Muitos casais descobrem, apenas depois de contratar advogado e aguardar meses, que poderiam ter se divorciado em cartório em poucos dias. Conheça os requisitos, os documentos exigidos e o passo a passo para encerrar o casamento pelo caminho mais ágil.

Dra. Talita Freitas Pontes

12 abr 2026

3 min de leitura

Família e Sucessões

Um divórcio resolvido em dias, não em anos

João e Maria decidiram encerrar o casamento após dez anos juntos. Sem filhos menores, sem conflito sobre os bens e com pleno acordo entre si, eles concluíram o divórcio em cartório em menos de duas semanas. Muitos brasileiros ainda desconhecem essa possibilidade e submetem-se a processos judiciais desnecessários, mais caros e muito mais demorados.

O divórcio extrajudicial foi introduzido pela Lei n.º 11.441/2007 e ganhou força com o Código de Processo Civil de 2015. Trata-se de escritura pública lavrada em Cartório de Notas, sem a necessidade de ação judicial, juiz ou sentença.

Quando o divórcio em cartório é admitido?

Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  • Acordo entre os cônjuges: ambos devem querer o divórcio e concordar com todas as suas consequências — divisão de bens, eventual pensão entre cônjuges e uso do sobrenome.
  • Ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes: havendo filhos nessa condição, o processo deve tramitar judicialmente para que o juiz homologue as questões relativas à guarda, visitação e alimentos. Filhos maiores e plenamente capazes não impedem o procedimento extrajudicial.
  • Presença de advogado: a lei exige assistência jurídica. Um único advogado pode representar ambos os cônjuges, desde que inexista conflito de interesses. Na hipótese de hipossuficiência econômica, a Defensoria Pública pode ser acionada.

Documentos que o cartório vai pedir

A lista pode variar conforme o cartório e a complexidade patrimonial do casal, mas os itens mais frequentes são:

  • Certidão de casamento atualizada, com prazo de validade geralmente de 90 dias;
  • Documentos de identidade e CPF de ambos os cônjuges;
  • Comprovantes de residência atualizados;
  • Para imóveis: matrícula atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Para veículos: CRLV ou documento equivalente;
  • Pacto antenupcial, se o regime de bens for diverso da comunhão parcial;
  • Certidão de nascimento dos filhos maiores, se existirem.

Como funciona o procedimento na prática

  1. Consulta jurídica: o advogado analisa o caso, orienta sobre partilha e prepara a documentação;
  2. Escolha do cartório: qualquer Cartório de Notas do país pode lavrar a escritura, independentemente de onde o casamento foi registrado;
  3. Minuta da escritura: o tabelião redige o documento com todos os termos acordados;
  4. Assinatura: cônjuges e advogado comparecem ao cartório para assinar;
  5. Averbação: a escritura é encaminhada ao cartório onde o casamento foi registrado, atualizando o estado civil para divorciado.

Quanto custa?

Os emolumentos cartoriais são tabelados pelo estado e variam principalmente conforme o valor dos bens partilhados. Quando não há bens a partilhar, o custo costuma ser bastante reduzido. Os honorários do advogado são acordados separadamente. No conjunto, o divórcio extrajudicial tende a ser significativamente mais barato que uma ação judicial.

Divórcio agora, partilha depois

É importante saber que não é obrigatório partilhar os bens no mesmo momento do divórcio. A escritura pode ser lavrada apenas para dissolver o vínculo matrimonial, deixando a partilha para um momento posterior. Essa estratégia é útil quando os cônjuges ainda não chegaram a um consenso sobre determinado bem ou quando preferem aguardar a venda de um imóvel, por exemplo.

Quando o divórcio precisa ser judicial?

Três situações principais exigem a via judicial: presença de filhos menores ou incapazes; ausência de consenso entre os cônjuges sobre qualquer ponto relevante; e impossibilidade de um dos cônjuges comparecer pessoalmente ao cartório sem que seja possível outorgar procuração. Nesses casos, o advogado ingressará com ação de divórcio litigioso ou com pedido consensual perante a Vara de Família.

A importância da orientação jurídica prévia

Mesmo sendo um procedimento simplificado, o divórcio extrajudicial envolve decisões patrimoniais e pessoais que podem ter consequências duradouras. Um erro na escritura — como omitir um bem ou redigir mal a cláusula de pensão — pode gerar litígios futuros. A consulta ao advogado antes de dar entrada no cartório é o melhor investimento que o casal pode fazer nesse momento.


Dra. Talita Freitas Pontes

Porto & Pontes Advocacia

Ver todos os artigos
Fale com um especialista

Avaliação gratuita do seu caso. Atendimento presencial em Brasília e Vitória, ou 100% remoto.

WhatsApp(61) 99936-5341
Área de atuação

Direito de Família e Sucessões

Ver página completa

Artigos Relacionados
Ver todos os artigos

Precisa de orientação jurídica?

Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso com agilidade e sigilo. Atendimento presencial em Brasília e Vitória, ou 100% remoto.

Falar pelo WhatsAppLigar agora
Divórcio extrajudicial: quando é possível e como funciona? | Porto & Pontes Advocacia