Dr. José Henrique Natividade
21 jan 2026
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A aposentadoria por invalidez — denominada na Reforma da Previdência de 2019 como "aposentadoria por incapacidade permanente" — é devida ao segurado que, após cumprida a carência, for considerado incapaz de forma definitiva para qualquer trabalho que possa garantir seu sustento, sem possibilidade de reabilitação profissional.
O ponto crucial é "definitiva": se a incapacidade for temporária, o benefício cabível é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A aposentadoria por invalidez pressupõe que a recuperação é improvável ou muito incerta.
Regra geral: 12 contribuições mensais de carência. Exceção importante: doenças e acidentes listados em portaria do Ministério da Previdência — como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outros — dispensam a carência.
O segurado também precisa manter a qualidade de segurado. Após o desemprego, o trabalhador tem um período de graça (12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição) durante o qual permanece segurado mesmo sem contribuir.
Pela regra atual (pós-Reforma de 2019), o valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 para mulheres. Atingir 100% da média requer 40 anos de contribuição para homens e 35 para mulheres.
Há um acréscimo de 25% quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa (grande invalidez), podendo ultrapassar o teto do INSS.
O INSS convoca o segurado para perícia médica. O perito avalia a doença, a incapacidade funcional e as possibilidades de reabilitação. Para aumentar as chances de reconhecimento da incapacidade, é fundamental comparecer com documentação médica completa: laudos de especialistas, exames de imagem, relatórios de internações, prontuário médico e histórico de tratamentos.
O INSS pode, em vez de conceder a aposentadoria por invalidez, encaminhar o segurado ao programa de reabilitação profissional para exercício de função diferente da habitual. O segurado é obrigado a participar — a recusa injustificada pode levar à suspensão do benefício. Somente após esgotada a possibilidade de reabilitação o benefício definitivo é concedido.
Sim. O aposentado por invalidez é convocado periodicamente para reavaliação médica. Se o perito concluir que houve recuperação, o benefício é cessado gradualmente. Contudo, quando o aposentado tem mais de 60 anos ou recebe o benefício há mais de 15 anos, a lei determina que ele não pode ser submetido a novas perícias.
Dr. José Henrique Natividade
Porto & Pontes Advocacia
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