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BPC/LOAS: requisitos, valor e como solicitar o benefício

O Benefício de Prestação Continuada é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que nunca contribuíram para o INSS — mas as exigências são rígidas e a maioria dos pedidos é negado na primeira tentativa. Veja o que você precisa reunir para ter chances reais de aprovação.

Dra. Suely Alves De Freitas

18 fev 2026

2 min de leitura

Previdenciário

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei n.º 8.742/1993), é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal, garantido pela Constituição Federal (art. 203, V). Diferentemente da aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS: é destinado a quem nunca teve condições de contribuir.

Quem pode receber?

Há dois grupos de beneficiários:

  • Idosos: brasileiros com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência: qualquer idade, desde que a deficiência seja de longa duração e impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

O critério de renda

Para ter direito ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. O grupo familiar inclui o requerente e as pessoas que vivem sob o mesmo teto, ligadas por parentesco, casamento, união estável ou dependência econômica.

Atenção: outros beneficiários do BPC na mesma família não têm sua renda computada para esse cálculo — regra estabelecida pelo STJ e depois incorporada à lei.

Como é avaliada a deficiência?

O INSS realiza avaliação médica e social. A perícia médica analisa os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A avaliação social verifica as barreiras que a deficiência impõe à participação plena na sociedade. Ambas as avaliações devem ser positivas para a concessão.

Documentos para o requerimento

  • RG, CPF e comprovante de residência do requerente;
  • Documentação dos membros do grupo familiar (RG, CPF, comprovante de renda);
  • Laudos médicos, exames e relatórios de especialistas (para pessoas com deficiência);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) — é fortemente recomendado que esteja atualizado antes do pedido.

E se o pedido for negado?

A negativa administrativa não é o fim. O segurado pode recorrer ao CRPS dentro de 30 dias da ciência da decisão. Se o recurso também for negado, resta a via judicial — que tem proporcionado resultados muito mais favoráveis, especialmente quando o advogado apresenta laudos médicos detalhados e comprova adequadamente a renda familiar.

O BPC pode ser revisado?

Sim. O INSS realiza revisões periódicas para verificar se os requisitos ainda estão sendo cumpridos. Se a renda familiar aumentar ou a condição de saúde melhorar significativamente, o benefício pode ser suspenso ou cancelado. O beneficiário deve informar ao INSS qualquer alteração relevante na sua situação.


Dra. Suely Alves De Freitas

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